Portaria n.º 745/85, de 01 de Outubro de 1985

Portaria n.º 745/85 de 1 de Outubro A descida da taxa de juro para as operações activas a prazo superior a 5 anos permite a redução do valor das prestações do mutuário de empréstimos relativos à aquisição ou construção de casa própria e uma menor capitalização dos juros em dívida.

Em complemento daquelas melhorias é agora oportuno introduzir alguns outros aperfeiçoamentos instrumentais com vista a que o desenvolvimento das prestações venha a ter um mais regular crescimento, sem diminuição dos benefícios decorrentes de uma capitalização de juros em níveis aceitáveis para o mutuário e instituição de crédito.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que a redacção da alínea a) do n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, passe a ser como segue: 4.º: a) As prestações...

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