Portaria n.º 842-A/84, de 31 de Outubro de 1984

Portaria n.º 842-A/84 de 31 de Outubro Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1985, em execução do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Durante o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes: Zona I - 43000$00 por metro...

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