Portaria n.º 831/84, de 27 de Outubro de 1984

Portaria n.º 831/84 de 27 de Outubro Considerando que no quadro do GCEE não foi considerado qualquer lugar de telefonista pelo facto de o serviço ser assegurado por pessoal da Presidência do Conselho de Ministros; Considerando que com a ocupação das novas instalações o GCEE se viu privado do apoio de que até então beneficiava no edifício da Presidência do Conselho de Ministros; Considerando que a situação criada veio trazer graves problemas ao bom andamento dos serviços; Considerando que o serviço de telefonistas está neste momento a ser assegurado por 2 elementos requisitados ao quadro geral de adidos e outro requisitado à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano/Plano; Considerando que os mesmos elementos se encontram a satisfazer necessidades permanentes dos serviços: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 30 de Junho, e do n.º 2 do...

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