Portaria n.º 823/84, de 24 de Outubro de 1984

Portaria n.º 823/84 de 24 de Outubro Tornando-se necessário proceder à actualização das taxas cobradas pelos custos dos serviços prestados nos matadouros; Considerando a necessidade de garantir, na prática, que os rejeitados não sejam lançados no consumo público e que os despojos, em especial o sangue, não exerçam uma acção poluidora; Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Os custos dos serviços prestados nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários são os constantes da tabela anexa a este diploma.

  1. - 1 - Os rejeitados das carcaças abatidas nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários são propriedade dos matadouros.

    2 - Os despojos, excepto peles e couros, das carcaças abatidas nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários são propriedade do matadouro, com excepção dos casos em que haja possibilidades técnicas de identificação e de atribuir aos utentes os produtos preparados ou industrializados deles resultantes.

    3 - Nos casos referidos no número anterior as taxas cobradas pelas serviços prestados são as constantes das rubricas 'VII - Da preparação de produtos' e 'VIII - Da industrialização de subprodutos' da tabela de custos anexa a esta portaria.

  2. Do artigo anterior exceptuam-se os casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º do Regulamento do Seguro de Reses, aprovado pela Portaria n.º 109/84, de 18 de Fevereiro.

  3. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  4. Fica revogada a Portaria n.º 145/83, de 12 de Fevereiro.

  5. O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

    Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.

    Assinada em 4 de Outubro de 1984.

    O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto AntunesFilipe.

    Tabela de custos I - Dos serviços prestados nos matadouros (ver documento original) II - Dos abates de urgência e entrada fora do horário normal 1 - Admissão de reses: Por cabeça 1.1 - Bovinos adultos e equídeos ... 250$00 1.2 - Bovinos adolescentes ... 150$00 1.3 - Suínos ... 50$00 1.4 - Ovinos e caprinos ... 25$00 2 - Tratamento de gado, por animal e por dia, para além do período normal de repouso...

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