Portaria n.º 794/84, de 11 de Outubro de 1984

Portaria n.º 794/84 de 11 de Outubro Pelo Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro, foi criada na depedência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a Escola Superior de Polícia, destinada à formação dos futuros quadros superiores de polícia.

Prevê-se que o primeiro curso de oficiais de polícia venha a funcionar com início no próximo dia 1 de Outubro.

Durante a frequência dos cursos e nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro, os alunos serão obrigados a fazer uso do uniforme.

O Decreto-Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, que aprova e põe em execução o plano de uniformes para a Polícia de Segurança Pública, é, naturalmente, omisso no que respeita aos artigos e modelos de fardamentos a usar pelos alunos da Escola Superior de Polícia, porquanto à data da sua publicação não se previa aquela possibilidade.

Torna-se assim indispensável uma adaptação dos fardamentos existentes aos futuros alunos da Escola Superior de Polícia, bem como a inclusão de novos artigos.

Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º Ao plano de uniformes para a Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, é aditado um capítulo III; (Uniformes da Escola Superior de Polícia), com a seguinte redacção: CAPÍTULO III Uniformes da Escola Superior de Polícia SECÇÃO I Generalidades Art. 27.º Neste capítulo são descritos os artigos de uso dos elementos da Escola Superior de Polícia, dotações e distribuição, plano de uniformes e disposições gerais aplicáveis aos oficiais alunos e cadetes da Escola Superior dePolícia.

SECÇÃO II Artigos de uniforme e distintivos Art. 28.º Os artigos de uniforme e distintivos dos alunos da Escola Superior, descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta, são os seguintes: 1 - Barrete (fig. 1). - Tem o feitio da figura, sendo confeccionado com o mesmo tecido da camisa de instrução, de cor azul-escura. A pala é redonda entretelada e toda pespontada a 0,5 cm, paralelamente ao rebordo.

2 - Bivaque (fig. 2). - De fazenda azul-ferrete e do modelo descrito para comissários-chefes.

3 - Blusão (alunos masculinos) (fig. 3). - Com o feitio da figura, é de cor azul-ferrete e confeccionado em terylene/poliéster e lã, sendo as frentes com bandas e 2 bolsos de macho cosidos exteriormente na altura do peito com 13 cm x 16 cm e portinholas em bico, abotoando por intermédio de 4 botões de baquelite. As costas são lisas, ablusando junto ao cinto. As mangas sem punhos têm 2 botões de baquelite, sendo o primeiro pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm desta. O cinto tem a altura de 6,5 cm e aperta na frente por meio de 2 botões de baquelite. As platinas, de 4,5 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola por meio de botões de baquelite de formato pequeno. Nelas são colocados os distintivos do ano de curso.

4 - Blusão (alunos femininos) (fig. 4). - Confeccionado em terylene/poliéster e lã, de cor azul-ferrete, idêntico ao masculino com as necessárias adaptações à utilização feminina. Abotoa à esquerda.

5 - Boné de pala (alunos masculinos) fig. 5). - De fazenda azul-ferrete, do modelo descrito para comissários-chefes, com as seguintes alterações: O francalete é de cordão de fio de prata, do modelo indicado na figura 6; A pala é marginada com 2 bordados a fio de prata como indica a figura 7; À frente, na parte superior, colocar-se-á a estrela de 6 pontas da Polícia de Segurança Pública, com as letras ESP no seu interior envolvidas a bordado de folhas de carvalho, feito a fio de prata com o fundo da mesma fazenda e com a largura de 6,5 cm e a altura de 5 cm (fig. 8). Na parte superior, em metal prateado, um emblema circular com as cores nacionais no seu centro, verde no círculo exterior e vermelho no interior, conforme a figura 9.

6 - Boné de pala (alunos femininos) (fig. 10). - De fazenda azul-ferrete, do modelo actualmente em uso, com as alterações idênticas às descritas no parágrafoanterior.

7 - Botas altas (alunos femininos) (fig. 11). - De calfe preto, com meio salto e fecho do lado interior.

8 - Botas de cabedal (fig. 12). - Manufacturadas em vaca preta gravada, com a altura de 24 cm a 27 cm, conforme a figura.

O borzeguim tem 10 ilhoses metálicos de latão em cada um dos lados e aperta por meio de atacadores de nylon. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha.

9 - Botas de lona (fig. 13). - Constituídas por um ajuntado de lona com biqueira de vaca preta acamurçada, sendo a ligação destas 2 partes reforçada com 2 botões de pressão de revestimento celulósico preto. Na parte inferior dispõem de rasto de borracha, vulcanizado ao ajuntado de lona e vaca. São todas de cor preta e fecham com atacadores presos em 5 pares de ilhoses com...

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