Portaria n.º 996/82, de 23 de Outubro de 1982

Portaria n.º 996/82 de 23 de Outubro Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional de Agricultura do Alentejo, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79 exercia o cargo de chefe de divisão de Gestão e Estruturação Fundiária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria n.º 515/80, de 13 de...

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