Portaria n.º 993/82, de 22 de Outubro de 1982

Portaria n.º 993/82 de 22 de Outubro Considerando que o Exército tem necessidade urgente de continuar o seu plano de infra-estruturas para apoio das diversas unidades e estabelecimentos; Considerando que o volume das obras e o prazo para a sua execução vai abranger os anos de 1982 e 1983; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução de obras no continente e na zona militar da Madeira até à importância de 400000000$00.

  1. - 1 - Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes...

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