Portaria n.º 992/82, de 22 de Outubro de 1982
Portaria n.º 992/82 de 22 de Outubro Considerando a conveniência de reunir e sistematizar toda a regulamentação sobre uniformes dos alunos da Academia da Força Aérea; Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do determinado no artigo 5.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, oseguinte: 1.º O n.º 508 do capítulo 5, 'Dotações e duração', do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, é alterado como segue: 508 - Os cadetes fardam por conta do Estado de acordo com a regulamentação que constitui o capítulo 8.
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Ao mesmo Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA) é aditado um capítulo 8, 'Uniformes da Academia da Força Aérea', com a seguinte redacção: CAPÍTULO 8 Uniformes da Academia da Força Aérea SECÇÃO I Generalidades 801 - Generalidades. - Neste capítulo são descritos os artigos de uso exclusivo dos elementos da AFA, dotações e distribuição, plano de uniformes e disposições gerais aplicáveis aos oficiais alunos e cadetes da AFA.
SECÇÃO II Artigos de uso exclusivo 802 - Calção de banho.
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De cor azul, com fita para ajustar o calção à cintura.
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Usa-se para natação.
803 - Calção de desporto (fig. 8.1).
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De cetim de seda azul; leva aberturas laterais de 50 mm na costura do lado da ilharga, sendo aplicado por cima da mesma costura um galão em tecido tipo malha, composto por 4 barras de 7 mm de largura cada uma, sendo 2 em azul-claro. No cós leva 2 elásticos de 10 mm, separados entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular; a fita serve para ajustar o calção à cintura, se necessário; as costuras são do tipo união.
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Usa-se na prática de actividades gimno-desportivas.
804 - Calções de educação física (fig 8.2).
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Em cetim de seda azul; leva um vivo de 10 mm de tecido azul-claro nas partes laterais e bainhas formando abertura em redondo nas costuras laterais; no cós leva 2 elásticos de 10 mm, separados entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular; a fita serve para ajustar o calção à cintura, quando necessário; as costuras são do tipo união.
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Usa-se na prática de actividades gimno-desportivas.
805 - Camisola de desporto (fig. 8.3).
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De malha azul-claro, levando nas cavas e decote um vivo de 12 mm em malhaazul-escuro.
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Usa-se na prática de actividades gimno-desportivas.
806 - Camisola de educação física (fig...
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