Portaria n.º 987/82, de 20 de Outubro de 1982

Portaria n.º 987/82 de 20 de Outubro Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 11.º e no § único do artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, fixar em 3400000$00 o limite estabelecido no n.º 21.º do citado artigo 11.º e em 3400000$00-4150000$00-5650000$00 e 5650000$00-7650000$00 os valores indicados no artigo 39.º-A.

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