Portaria n.º 966/82, de 14 de Outubro de 1982

Portaria n.º 966/82 de 14 de Outubro Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/82, de 2 de Setembro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada (EOA) as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do EOA, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que o § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção: § único. Os oficiais graduados nos termos da alínea b): a) Apenas ocupam vaga no quadro, no posto em que foram graduados, enquanto permanecerem no desempenho das funções que motivaram essa graduação; b) Recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que foram...

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