Portaria n.º 961/82, de 13 de Outubro de 1982

Portaria n.º 961/82 de 13 de Outubro Tornando-se conveniente estabelecer a estrutura orgânica da Academia da Força Aérea, em cumprimento do estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 27/78, de 27 de Janeiro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, oseguinte: 1.º A organização da Academia da Força Aérea (AFA) compreende o Comando e 3 áreas funcionais:

  1. Departamento de Instrução; b) Corpo de Alunos; c) Departamento de Apoio.

    1. - 1 - O Comando da Academia da Força Aérea compreende: a) Comandante; b) 2.º comandante; c) Gabinete do Comando; d) Secretaria-Geral; e) Conselho Escolar; f) Conselho de Disciplina.

    2 - O comandante da AFA é um oficial general da Força Aérea, sendo o 2.º comandante brigadeiro ou coronel.

    3 - O Gabinete do Comando apoia o comandante e o 2.º comandante no âmbito das relações públicas e do protocolo.

    4 - A Secretaria-Geral é um órgão administrativo que exerce a sua acção nos assuntos de expediente, das escalas de serviço, do serviço de justiça, da gestão processual do pessoal e de outras actividades afins.

    5 -

  2. O Conselho Escolar é o órgão de consulta do comandante para assuntos pedagógicos e doutrinários, emitindo parecer obrigatório sobre os seguintesassuntos: 1) Plano de estudos; 2) Necessidades de preenchimento de vagas do corpo docente; 3) Constituição dos júris de admissão de docentes; 4) Admissões, reconduções e mudanças de situação de professores-adjuntos; 5) Eliminação de alunos por razões escolares; 6) Relevação de faltas.

  3. O Conselho Escolar, cujo secretariado é assegurado pelo Departamento de Instrução, é presidido pelo comandante e constituído por: 1) 2.º comandante; 2) Director do Departamento de Instrução; 3) Comandante do Corpo de Alunos; 4) Directores de curso; 5) Professores efectivos a designar nominalmente, para cada ano lectivo, pelo comandante da Academia.

    6 -

  4. O Conselho de Disciplina é o órgão de consulta do comandante para assuntos de disciplina, nomeadamente a apreciação sobre o estado geral da disciplina na Academia, o estudo das medidas que possam favorecer o desenvolvimento do nível disciplinar e do moral do pessoal e a apreciação específica de casos disciplinares. Emite ainda parecer obrigatório no processo da eliminação de alunos por motivos disciplinares ou morais.

  5. O Conselho de Disciplina, cujo secretariado é assegurado pelo Corpo de Alunos, é presidido pelo comandante e constituído por: 1) 2.º comandante; 2) Director do Departamento de...

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