Portaria n.º 893/80, de 27 de Outubro de 1980

Portaria n.º 893/80 de 27 de Outubro Considerando que a falta de publicação dos diplomas legais regulamentando as provas e métodos de selecção previstos nos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 247/79, de 25 de Junho e 25 de Julho, respectivamente, criou uma lacuna que necessita de ser preenchida para haver resposta às necessidades impostas pela dinâmica própria dos organismos portuários; Considerando o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Em tudo o que não contrarie o disposto nos Decretos-Leis n.os 247/79 e 110-B/80, de 25 de Julho e 10 de Maio, respectivamente, será observado o regime e as provas para recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das administrações e juntas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT