Portaria n.º 859/80, de 22 de Outubro de 1980

Portaria n.º 859/80 de 22 de Outubro Considerando a elevação dos custos de construção dos parques industriais que estão a ser desenvolvidos pela Empresa Pública de Parques Industriais, impõe-se que se proceda à revisão dos preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nesses parques, sem prejuízo de que os novos valores continuem a revestir um carácter promocional: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 382/76, de 20 deMaio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia: 1.º O n.º 28.º da Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 28.º Para os contratos de constituição de direito de superfície e de utilização de pavilhões e edifícios na zona industrial aplicar-se-á o seguinte: 1) ............................................................................

2) ............................................................................

  1. ............................................................................

  2. ...

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