Portaria n.º 804/80, de 09 de Outubro de 1980

Portaria n.º 804/80 de 9 de Outubro Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 67/80, de 20 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º (Habilitações de acesso) 1 - É habilitação de acesso à licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a aprovação cumulativa em: a) Ano Propedêutico - qualquer dos elencos de disciplinas legalmente previstos -, ou legalmente equivalente, ou o 12.º ano de escolaridade com a estrutura curricular fixada em diploma próprio; b) Um dos seguintes cursos dos Conservatórios, ou legalmente equivalente: I) Curso Geral de Piano; II) Curso de Órgão; III) Curso de Harpa; IV) Curso Geral de Violino; V) Curso de Violeta; VI) Curso Geral de Violoncelo; VII) Curso de Contrabaixo; VIII) Curso de Flauta e Oitavino; IX) Curso de Oboé e Corne Inglês; X) Curso de Fagote e Contrafagote; XI) Curso de Clarinete, Clarinete Baixo e Saxofone; XII) Curso de Cornetim e Clarim de Pistões; XIII) Curso de Trompa e Saxe-Trompa; XIV) Curso de Trombone e Varas e Trombone de Pistões; XV) Curso de Tuba; XVI) Curso Geral de Canto; XVII) Curso Geral de Composição; c) As seguintes disciplinas dos Conservatórios: Harmonia, História da Música e Acústica.

2 - Por deliberação da Comissão Instaladora poderão igualmente ser considerados para os efeitos da alínea b) do n.º 1 cursos estrangeiros de nível semelhante a que sejam conferidas equivalências ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro.

3 - Serão adicionados ao elenco da alínea b) do n.º 1, através do instrumento legal apropriado, outros cursos do mesmo nível que venham a ser criados nos Conservatórios.

  1. (Condições especiais de acesso e inscrição) 1 - A inscrição nas disciplinas de: a) Grandes Correntes da História da Música I (Antiguidade, Idade Média e Renascimento); b) Paleografia Musical I (Notação Vocal); c) História da Teoria Musical I; está dependente da aprovação na disciplina de Latim do curso complementar dos liceus ou equivalente.

    2 - A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas poderá ministrar em regime livre uma disciplina de Latim, cuja aprovação facultará igualmente a inscrição nas disciplinas referidas no n.º 1.

    3 - Salvo quando a habilitação de acesso for uma das previstas nos n.os I ou VI da alínea b) do artigo 1.º, o diploma de licenciatura não será concedido enquanto o aluno não tiver concluído com aprovação o 4.º ano do...

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