Portaria n.º 769/80, de 02 de Outubro de 1980

Portaria n.º 769/80 de 2 de Outubro Tornando-se necessário regulamentar o que dispõe o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa e da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação são aumentados de acordo com o anexo I a esta portaria, passando a incluir as categorias e lugares de pessoal técnico de informática ali expressamente definidos.

  1. Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa e da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação são diminuídos das categorias e lugares constantes do anexo II a esta portaria.

  2. - 1 - Os lugares da carreira de controlador de trabalhos da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação serão providos de entre técnicos auxiliares do quadro desta Direcção-Geral ou agentes do quadro geral de adidos ali requisitados que se encontrem no desempenho de tarefas integradas na descrição do conteúdo funcional constante do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

    2 - A transição para as novas categorias obedecerá a critérios a definir por despacho do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

  3. Os técnicos superiores de informática da Direcção-Geral da Organização Administrativa desenvolverão a sua actividade nas áreas correspondentes ao analista de aplicações, programador de sistema e programador de aplicações, integrando, nomeadamente, as seguintes tarefas: a) Interpretar o caderno de análise funcional elaborado pelo analista de sistemas; b) Assegurar a optimização da utilização do equipamento existente, tendo em atenção as fases de tratamento já definidas; c) Identificar as cadeias de tratamento, os programas a efectuar; d) Esclarecer complementarmente os programadores durante a fase de programação; e) Notificar o analista de sistemas em caso de anomalia; f) Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação; g) Tomar decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes; h) Completar a documentação de análise; i) Colaborar com o analista de sistemas na verificação da validade do sistema a implantar; j) Assegurar o bom funcionamento do sistema de exploração e sua actualização segundo as instruções do construtor; k) Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema; l) Colaborar na...

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