Portaria n.º 768/80, de 02 de Outubro de 1980

Portaria n.º 768/80 de 2 de Outubro Os funcionários que desempenhavam as funções de director-geral da Emigração e de presidente do Instituto da Emigração, cujas comissões de serviço foram dadas por findas, encontram-se abrangidos pela alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto n.º 375/76, de 19 de Maio, são...

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