Portaria n.º 573/79, de 31 de Outubro de 1979

Portaria n.º 573/79 de 31 de Outubro Tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 101/79, de 23 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, o seguinte: 1 - São aprovados os programas do 1.º ano do ensino preparatório, os quais se encontram anexos à presente portaria.

2 - O programa de Religião e Moral foi proposto e aprovado pelas autoridades eclesiásticas, sendo o mesmo da sua exclusiva responsabilidade.

3 - Entende-se por Manual Escolar o instrumento de trabalho que permita a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades e atitudes definidas pelos programasaprovados.

4 - O Manual Escolar a que se refere o número anterior poderá revestir três aspectos:

  1. Livro de informação (L. I.). - Contém a informação básica necessária a todas as rubricasprogramáticas; b) Livro de texto (L. T.). - Contém um conjunto de textos, constituindo cada um deles uma unidade, e são organizados segundo uma ou mais linhas unificadoras; c) Livro de aplicação (L. A.). - Contém actividades para a aplicação e avaliação das aprendizagens efectuadas, ou roteiros e pistas de actividades.

    5 - A lista dos manuais escolares para o 1.º ano do ensino preparatório é a que a seguir se indica, tendo-se, porém, em consideração que, quando se fizer referência a mais de um aspecto, tal significa que no mesmo livro escolar estão integrados os respectivosaspectos:

  2. Português: Colectânea (L. T. ou L. T. + L. A.); Gramática (L. I. ou L. I. + L. A.); b) Estudos Histórico-Sociais: Livro do aluno (L. I. + L. A. ou L. I. + L. T. + L. A.); c) Língua Estrangeira: Livro do aluno (L. T. + L. A.) acompanhado do livro do professor (L. I. + L. A. + L. T. ou L. I. + L. A.); d) Matemática: Livro do aluno (L. I. + L. A.); e) Ciências da Natureza: Livro do aluno (L. I. + L. A.); f) Educação Musical: Livro do aluno (L. T. + L. I. + L. A.).

    6 - Os programas anexos a esta portaria serão aplicados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por portaria do Ministro da Educação, ouvidos os respectivos GovernosRegionais.

    Ministério da Educação, 17 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.

    ENSINO PREPARATÓRIO Programas do 1.º ano Introdução A acção educativa programada insere-se no contexto social, económico e político que a Constituição Portuguesa define e, consequentemente, nos conceitos educacionais nelacontidos.

    Ao ser tentada a definição dos objectivos gerais do ensino preparatório, sentiu-se a necessidade de os fundamentar em alguns princípios gerais de natureza pedagógica que se considera deverem estar presentes ao longo de toda a formação do indivíduo.

    Esses princípios são: 1) A criação de condições que permitam despertar e desenvolver as potencialidades de cada indivíduo no sentido de uma formação integral; 2) Uma educação entendida como um processo de transmissão crítica da cultura e, simultaneamente, como uma dinâmica sócio-cultural inovadora; 3) Uma educação para a autonomia, visando a formação de cidadãos dotados de sentido critico e de capacidade evolutiva, responsáveis e intervenientes; 4) Uma educação que vise essencialmente o desenvolvimento de capacidades e o domínio de instrumentos teóricos e práticos de aprendizagem, a par de uma indispensável aquisição de conhecimentos; 5) Um ensino que valorize igualmente as diversas áreas do saber e da actividade humana (artística, física, intelectual e manual), propondo uma visão cultural integradora; 6) Um ensino não estandardizado que proponha, em vez de um modelo rígido para todos os indivíduos, a prossecução diferenciada e individualizada dos mesmos objectivos; 7) Uma pedagogia de exigência e rigor em relação à qualidade de ensino-aprendizagem no que respeita quer ao conteúdo e métodos, quer à sua adequação à realidade discente concreta; 8) Uma aprendizagem que integre as realidades do meio, visando um saber actuante dentro da comunidade e que se fundamente na cultura nacional, numa perspectiva humanista e universalista; 9) Uma metodologia activa centrada no aluno, que se baseie na problematização e vivência das aprendizagens, na reflexão crítica e na procura de soluções; 10) Uma formação no sentido da procura da qualidade de vida e da defesa do ambiente, nele incluído o património cultural (erudito e popular); 11) Uma educação que veicule o respeito e dignificação do indivíduo, promovendo a abolição efectiva de todas as discriminações, nomeadamente de sexo, raça, religião, ideologia e condição social.

    Ao ser equacionado o problema da interdisciplinaridade, entendida como um projecto global de ensino, sem compartimentações curriculares, considerou-se que isto implicaria uma reestruturação total do actual sistema escolar e, como tal, fora do âmbito de uma reformulação de programas.

    Mantém-se, portanto, o mesmo plano curricular, seguidamente indicado: (ver documento original) Procurou-se, no entanto, em sentido vertical, a articulação com os programas do ensino primário e, em sentido horizontal, a coordenação entre as várias disciplinas, nos seguintes aspectos: Definição de objectivos gerais, conducentes a uma atitude pedagógica idêntica por parte de todos os professores; Articulação dos objectivos das disciplinas com os objectivos gerais; Coordenação, sempre que possível, entre as disciplinas, a nível de actividades a organizar, conteúdos a tratar e capacidades a desenvolver.

    Os princípios gerais enunciados integram-se numa filosofia educacional que não é behavorista, o que pode parecer contraditório com a definição sistematizada de objectivos que se ensaiou e a apresentação formal que se deu aos programas.

    Na realidade, considerou-se que certos avanços na técnica educativa - como os que envolvem a definição de objectivos e a relação objectivo-avaliação - podem ser utilizados em qualquer perspectiva para consciencializar o modo como as acções das diversas disciplinas vão convergir, sem que isso implique a vinculação a uma taxonomia determinada, porque todas limitadas e controversas.

    A definição de objectivos gerais apresentada obedece à preocupação de assegurar uma formação básica, dado que a reformulação proposta se destina ao último troço da escolaridade obrigatória, o que significa que grande parte dos alunos não terá outras oportunidades de aprendizagem escolar.

    Definiram-se três objectivos gerais, integrando aspectos cognitivos, sócio-afectivos e psico-motores.

    Os objectivos gerais vêm acompanhados de uma listagem de metas de desenvolvimento, para as quais todas as disciplinas convergem, através dos seus objectivos, métodos e conteúdos próprios. Uma grande parte delas, como metas de desenvolvimento que são, não poderão ser atingidas no final do ensino preparatório, mas não deverão, por isso, deixar de estar presentes nas preocupações pedagógicas de todos os professores.

    A apresentação das metas de desenvolvimento e dos objectivos das disciplinas em função de cada um dos objectivos gerais não significa uma divisão entre estes, mas tão-somente uma necessidade formal de arrumação, porquanto os mesmos se integram e interpenetram, visando a globalidade que é o Homem.

    Objectivos gerais do ensino preparatório 1 - Aquisição do saber e instrumentos de aprendizagem que sirvam de apetrechamento de base para a compreensão do mundo, para a inserção na vida prática e para estudos subsequentes.

    2 - Desenvolvimento da autonomia e socialidade (ver nota *).

    3 - Sensibilização a valores subjacentes à melhoria da qualidade de vida.

    (nota *) Socialidade - relativo a social; diferente de sociabilidade - relativo a sociável.

    Objectivos das disciplinas (ver documento original) Programa de Português Nota introdutória O programa de Português, língua materna, objectiva-se fundamentalmente no desenvolvimento da competência comunicativa.

    Estamos perante uma disciplina em que a língua se apresenta simultaneamente como objecto e instrumento de estudo; por isso se procurou conferir-lhe o indispensável tratamentocientífico.

    Encarada a língua materna neste duplo aspecto, adquire relevância a sua articulação com as diferentes disciplinas curriculares. Esta articulação, porém, não está explícita, tendo ficado deliberadamente por preencher a coluna dos aspectos multidisciplinares.

    Assim, deixa-se ao professor a liberdade de programar as actividades multidisciplinares em coordenação com os professores das outras disciplinas, tendo em conta as necessidades e interesses dos alunos.

    Além disso, os temas incluídos na aula para a prática da comunicação oral e escrita deverão propiciar a inserção social do aluno e enriquecer o seu horizonte cultural.

    O ponto 0 do programa - Comunicação - é incluído por se reconhecer a necessidade de situar o aluno em relação ao fenómeno da comunicação em geral e predispô-lo a encarar a língua natural como o mais rico dos sistemas semióticos. Tratando-se de conteúdos que se projectam ao longo de todo o programa, deverão ser abordados no princípio do ano apenas como breve iniciação teórica à prática comunicativa e aprofundados posteriormente, de forma gradual, ao estudar a língua (na frase e no texto) como instrumento de comunicação.

    Os conteúdos programáticos dos pontos 1 e 2 parecerão demasiado extensos; todavia, essa extensão decorre da necessidade de desdobrar minuciosamente os grandes tópicos, a fim de delimitar o campo do seu aprofundamento.

    Por outro lado, procurou-se, assim, facilitar a tarefa docente, na medida em que ficam em paralelo conteúdos e resultados de aprendizagem.

    Quanto à teoria linguística adoptada, o programa situa-se numa perspectiva pós-saussuriana, tendo-se procurado conferir-lhe coerência científica e adequação pedagógica.

    A nomenclatura adoptada é a definida na portaria do MEN (Diário ao Governo, 1.' série, de 28 de Abril de 1967), excepto na designação atribuída às classes dos determinantes. Acrescentaram-se, no entanto, alguns termos novos para classificar factos linguísticos que aquela portaria não contemplava.

    É...

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