Portaria n.º 572/79, de 31 de Outubro de 1979

Portaria n.º 572/79 de 31 de Outubro Tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/79, de 23 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, o seguinte: 1 - São aprovados os programas do ensino primário os quais se encontram anexos à presente por portaria.

2 - O programa de Religião e Moral foi proposto e aprovado pelas autoridades eclesiásticas, sendo o mesmo de sua exclusiva responsabilidade.

3 - Entende-se por Manual Escolar o instrumento de trabalho que permita a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades e atitudes definidas pelos programasaprovados.

4 - O Manual Escolar a que se refere o número anterior poderá revestir três aspectos: a) Livro de Informação (L. I.). - Contém a informação básica necessária a todas as rubricasprogramáticas; b) Livro de Texto (L. T.). - Contém um conjunto de textos, constituindo cada um deles uma unidade, e que são organizados segundo uma ou mais linhas unificadoras; c) Livro de Aplicação (L. A.). - Contém actividades para aplicação e avaliação das aprendizagens efectuadas, ou roteiros e pistas de actividades.

5 - A lista dos manuais escolares do ensino primário é a que a seguir se indica, tendo-se, porém, em consideração que, quando se fizer referência a mais de um aspecto, tal significa que no mesmo livro escolar estão interligados os respectivos aspectos: a) Português: Colectânea (L. T.) - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade; Livro de leitura seguida (com linguagem graduada) (L. T.) 1.º e 2.º anos de escolaridade; Livro do aluno (L. A. ou L. T. + L. A. ou L. I. + L. A.) - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade; b) Meio físico e social: Livro do aluno (L. A. ou L. I.) - 1.º, 2.º, 3.º, e 4.º anos de escolaridade; c) Matemática: Livro do aluno (L. A. ou L. I. + L. A.) - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade.

6 - Os programas anexos a esta portaria, serão aplicados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por portaria do Ministro da Educação, ouvidos os respectivos GovernosRegionais.

Ministério da Educação, 17 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.

Programa do ensino primário I Intenções pedagógicas 1 - Na 'Nota explicativa' dos programas que entraram em vigor em 1975-1976 em todas as escolas primárias do País diz-se: 'Os programas irão vigorar em regime de experiência pelo menos durante três anos', prevendo-se a auscultação da 'opinião de todos os professores', em ordem a 'proposta de alteração'.

De então para cá, em múltiplas ocasiões, foram sendo recolhidas sugestões, críticas e pareceres, em reuniões de trabalho com professores, com inspectores-orientadores, com pais de alunos ou ainda através de contactos com outras entidades ligadas ao ensino.

No decurso do ano lectivo de 1977-1978 foi dirigido um inquérito aos professores do ensino primário, tendo a quase totalidade exprimido as suas opiniões sobre os programas em vigor.

Dos resultados devidamente trabalhados, dos estudos de articulação vertical intergraus de ensino nas áreas de língua portuguesa e matemática e do esforço de articulação com os programas do ensino preparatório se inferiram conclusões apreciáveis para a elaboração do novo programa e para a formalização de orientações metodológicas que lhe servem de suporte.

2 - Para elaboração do programa foi constituída uma comissão coordenadora, que, após a definição do modelo programático, coordenou, para estabelecimento dos conteúdos de cada área, grupos de trabalho que integraram professores de ensino primário e preparatório, inspectores-orientadores, especialistas e consultores técnicos nas diferentes áreas.

Uma vez estabelecido o projecto de revisão, este passou a vigorar em regime de experiência, a título de ensaio pedagógico.

No fim do primeiro período do corrente ano escolar procedeu-se a um inquérito junto de todos os professores, das escolas em experiência e das escolas do magistério...

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