Portaria n.º 615-A/78, de 14 de Outubro de 1978

Portaria n.º 615-A/78 de 14 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro: (ver documento original) 2 - É revogado o n.º 7 do n.º 1.º da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.

3 - Este diploma entra em vigor em 16 de Outubro de 1978.

Ministérios do Comércio e...

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