Portaria n.º 613/78, de 12 de Outubro de 1978

Portaria n.º 613/78 de 12 de Outubro O facto de, neste momento, a taxa básica de desconto do Banco de Portugal ser igual ao máximo (18%) fixado no n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro, e, por outro lado, a circunstância de as taxas máximas permitidas nas operações activas das instituições de crédito se situarem em muitos casos bastante acima do limite consentido aos comerciantes no n.º 6.º, 2, daquele diploma, aconselham a ponderada revisão do regime da taxa máxima de juro aplicável nas vendas a prestações.

Assim, e nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 490/71, de 10 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano: É aditado ao n.º 6.º da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro...

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