Portaria n.º 659/77, de 25 de Outubro de 1977

Portaria n.º 659/77 de 25 de Outubro Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno e pelo Ministro dos Assuntos Sociais: 1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

  1. Os preços dos serviços referidos no número anterior serão fixados por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Saúde.

  2. As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas...

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