Portaria n.º 660/77, de 25 de Outubro de 1977

Portaria n.º 660/77 de 25 de Outubro Considerando que pela Portaria n.º 279/76, de 3 de Maio, o pessoal assalariado das corporações e secções locais de pilotagem passou a fazer parte dos respectivos quadros; Considerando que por esse motivo ao referido pessoal passou a aplicar-se o regime estabelecido no Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem, em matéria de direitos e regalias, nomeadamente no que respeita à aposentação, à qual anteriormente não tinhadireito; Considerando que alguns trabalhadores do pessoal auxiliar, com categorias desenquadradas da realidade, se encontram sem trabalho no âmbito das suas funções e sem possibilidade de reclassificação no sector; Considerando, finalmente, que estes trabalhadores não podem solicitar a aposentação por não terem a idade legalmente exigida e tornando-se necessário obviar a esta situação; Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha...

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