Portaria n.º 594/75, de 09 de Outubro de 1975

Portaria n.º 594/75 de 9 de Outubro Verificando-se a necessidade de alterar o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, o seguinte: O disposto em 3, b), 4), do capítulo II da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: Filhas maiores solteiras, quando a exclusivo cargo do militar ou, sendo órfãs, aufiram rendimentos...

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