Portaria n.º 595/75, de 09 de Outubro de 1975

Portaria n.º 595/75 de 9 de Outubro Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 38350, de 31 de Julho de 1951; Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com os despachos de 20 de Setembro de 1972, de 12 de Junho de 1973 e 30 de Dezembro de 1974, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 2.' série, n.os 228, de 29 de Setembro de 1972, 148, de 26 de Junho de 1973, e 26, de 31 de Janeiro de 1975; Considerando, ainda, que essa actualização se deverá processar por forma a obter que tais vencimentos e salários acompanhem as actualizações que desde a data de retroactividade da Portaria n.º 4/73, de 4 de Janeiro, têm ocorrido nos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército; Verificando-se, por outro lado, a necessidade de criar a categoria de operário de munições, bem como de alterar a designação de outras actualmente existentes: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte: 1.º Criar a categoria de operário de munições no quadro do pessoal civil que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A...

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