Portaria n.º 592/75, de 07 de Outubro de 1975

Portaria n.º 592/75 de 7 de Outubro Nos termos do artigo 9.º aditado ao Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 400/75, de 29 de Julho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: Os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, com a redacção dada pela mesma portaria, entram em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas: a) Para o...

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