Portaria n.º 584/75, de 01 de Outubro de 1975

Portaria n.º 584/75 de 1 de Outubro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada: Artigo 155.º, n.º 1 'Bens duradouros: Construções e grandes reparações': Base Aérea n.º 7 ... 50000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 150000$00 Regimento...

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