Portaria n.º 1379/2007, de 23 de Outubro de 2007

Portaria n.º 1379/2007 de 23 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Rai- munda, com o número de identificação fiscal 508017319 e sede no Monte da Raimunda, Igrejinha, 7040 Arraiolos, a zona de caça associativa da Raimunda e anexas (processo n.º 4768 -DGRF), englobando vários prédios...

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