Portaria n.º 1398/2007, de 25 de Outubro de 2007

Portaria n.º 1398/2007 de 25 de Outubro A Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, com última redac- ção dada pela Portaria n.º 514/96, de 26 de Setembro, e que aprova o Regulamento da Pesca no Rio Sado, não prevê a utilização da arte de pesca à linha com piteira, não obstante esta arte ter um uso tradicional em águas interiores não marítimas do rio Sado.

Considerando que, de acordo com os conhecimentos científicos existentes, a piteira é uma arte bastante selec- tiva, torna -se conveniente regulamentar a sua utilização no rio Sado, fora, porém, dos limites da Reserva Natural do Estuário do Sado.

Foram ouvidos, para o efeito, o Instituto Nacional de Re- cursos Biológicos, I. P., e a Capitania do Porto de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea

h), e no artigo 59.º, n.º 1, ambos do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A alínea

  1. do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca no Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 514/96, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «c) Toneira ou taloeira e...

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