Portaria n.º 1394/2007, de 25 de Outubro de 2007

Portaria n. 1394/2007

de 25 de Outubro

O Decreto -Lei n. 167/2005, de 23 de Setembro, veio estabelecer o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), resultante da unificaçáo dos subsistemas de saúde específicos de cada ramo, no contexto servidores civis do Estado, efectuada no âmbito da Direcçáo -Geral de Protecçáo Social aos Funcionários e Agentes da Administraçáo Pública (ADSE).

Neste novo quadro legal, a ADM surge como co-responsável, nos termos definidos no Decreto -Lei n. 167/2005, de 23 de Setembro, pelo pagamento das prestaçóes de cuidados de saúde previstas neste diploma, competindo a gestáo deste novo subsistema de saúde ao Instituto de Acçáo Social das Forças Armadas (IASFA).

Uma vez que, neste novo contexto, a assistência na doença aos beneficiários da ADM também abrange o pagamento das despesas de saúde decorrentes de acidentes de serviço e doenças profissionais, torna -se necessário estabelecer as normas que permitam a sua exequibilidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 8. do Decreto-Lei n. 167/2005, de 23 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.

Âmbito da assistência em caso de acidente de serviço e doença profissional

1 - A assistência na doença aos beneficiários titulares da ADM abrange o pagamento das despesas de saúde decorrentes de acidentes de serviço e doenças profissionais,

desde que dos mesmos náo resulte incapacidade permanente.

2 - Quando do acidente de serviço ou doença profissional resultar incapacidade permanente, o pagamento das despesas de saúde é da responsabilidade do serviço de saúde militar do ramo das Forças Armadas a que pertence o militar incapacitado.

Artigo 2.

Responsabilidade dos ramos das Forças Armadas

1 - Os ramos das Forças Armadas asseguram a organizaçáo de todos os processos referentes a acidentes de serviço e doenças profissionais dos militares.

2 - Os ramos das Forças Armadas asseguram ainda, directamente ou através de terceiros:

  1. As prestaçóes de natureza médica, cirúrgica, de enfermagem, hospitalar, medicamentosa e...

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