Portaria n.º 1411/2007, de 29 de Outubro de 2007

Portaria n. 1411/2007

de 29 de Outubro

Sob proposta do Instituto PolitÈcnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;

Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favor·vel da DirecÁ·o -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurÌdico das instituiÁÛes de ensino superior), no capÌtulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo:

Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. ¡reas cientÌficas

    As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para obtenÁ·o do grau de licenciado em Engenharia e Gest·o Industrial pelo Instituto PolitÈcnico de Coimbra atravÈs do seu Instituto Superior de Engenharia s·o os constantes do anexo I a esta portaria.2.

    Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gest·o Industrial, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto PolitÈcnico de Coimbra, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, È o constante do anexo II

    a esta portaria.

  2. AplicaÁ·o

    O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.

    O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Outubro de 2007.

    ¡rea cientÌfica Sigla CrÈditos

    Matem·tica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 18

    FÌsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F 6

    Engenharia QuÌmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EQ 42,5

    Engenharia ElectrotÈcnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EE 18

    Engenharia Inform·tica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EI 24

    Engenharia Mec‚nica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EM 29,5

    Economia e Gest·o Industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . EGI 42

    Total . . . . . . . . . . . . . 180

    ANEXOII

    Instituto PolitÈcnico de Coimbra

    Instituto Superior de Engenharia

    Grau de licenciado

    Engenharia e Gest·o...

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