Portaria n.º 1407/2007, de 29 de Outubro de 2007

Portaria n.º 1407/2007 de 29 de Outubro O Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que apro- vou o regime jurídico da actividade de inspecção, audi- toria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no n.º 1 do artigo 17.º, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre -trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção.

O modelo de cartão de identificação do restante pessoal deverá, segundo o n.º 2 do referido artigo, ser aprovado nos mesmos termos.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre -trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção -Geral das Obras Pú- blicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), nos termos do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2 -- É ainda aprovado o modelo de cartão de identi- ficação profissional do restante pessoal da IGOPTC, nos termos do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Cores e dimensões Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, com dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm). Artigo 3.º Elementos impressos 1 -- O cartão a que se refere no n.º 1 do artigo 1.º é im- presso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

  1. No anverso contém, na parte superior ao centro, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Por- tuguesa», na parte superior esquerda uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha e na direita a fotografia do portador; ao centro, contém, de forma sobreposta, inscritas a preto a designação do Ministério e da Inspecção -Geral e a vermelho a expressão «Livre -Trânsito»; no lado esquerdo contém o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado direito contém a assinatura digitalizada do inspector -geral;

  2. No verso superior contém os direitos do portador; na parte inferior a assinatura digitalizada do titular, as ex- pressões «Pessoal e intransmissível.

    Em caso de extravio, solicita -se a quem encontrar este cartão o favor de o en- tregar na IGOPTC -- Avenida de...

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