Portaria N.º 1534/2011 de 25 de Outubro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir colectivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público de promover uma eficaz articulação entre as associações da pesca para a resolução dos problemas das diversas comunidades piscatórias regionais.

Considerando que a Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Pico apresentou uma proposta para a realização dos trabalhos de protecção do Porto de Pescas da Manhenha, ilha do Pico, com vista à melhoria das condições de operacionalidade daquela infra-estrutura.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, na redacção dada pela Portaria n.º 47/2010, de 13 de Maio, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse colectivo desenvolvidas por organizações que actuem em nome dos produtores da pesca.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder à Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Pico, um apoio financeiro no montante de 8.860,08 € para comparticipar nas despesas com os trabalhos de protecção do Porto de Pescas da Manhenha, ilha...

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