Portaria N.º 72/2007 de 26 de Outubro

O Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, para compensar o afastamento, a insularidade, a ultraperificidade, a superfície reduzida, o relevo e o clima, assim como a dependência de um pequeno número de produtos, que em conjunto constituem condicionalismos importantes à actividade agrícola destas regiões.

De acordo com o artigo 9.º do regulamento em questão, compete aos Estados-Membros a elaboração de um programa global de apoio às regiões ultraperiféricas que incluem medidas específicas a favor das produções agrícolas locais.

O programa global de Portugal foi aprovado por Decisão da Comissão de 04/IV/2007.

De acordo com a Resolução nº 41/2007, de 26 de Abril, a coordenação da aplicação do Sub -Programa deste Programa Global compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas no que diz respeito às Ajudas às Produções Animais e Vegetais, bem como às Ajudas à Transformação e Comercialização.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:

  1. É aprovado o Regulamento de Aplicação da Acção ”Ajudas à Inovação e Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas”, da Medida “Prémios às Produções Animais”, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  2. A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Abril de 2007.

    Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

    Assinada em 18 de Outubro de 2007

    O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

    ANEXO

    Regulamento de aplicação da Acção: Ajudas à inovação e qualidade das produções pecuárias açorianas

    Capitulo I

    Disposições Comuns

    Artigo 1.º

    Objecto

    O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção “Ajudas à inovação e qualidade das produções pecuárias açorianas”, abrangendo quatro tipos de sub - acções:

  3. Acções de reforço/melhoria de qualidade do leite à produção;

  4. Acções de reforço/melhoria no contraste leiteiro;

  5. Acções de reforço/melhoria de qualidade laboratorial;

  6. Outras acções de reforço/melhoria na inovação e qualidade dos produtos pecuários.

    Artigo 2.º

    Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se à implementação e manutenção de acções comuns no âmbito da inovação e qualidade das produções pecuárias açorianas.

    Artigo 3.º

    Beneficiários

    Podem beneficiar desta ajuda as Associações, Agrupamentos de Produtores e Cooperativas da Região Autónoma dos Açores, que implementem programas de qualidade e inovação das produções pecuárias açorianas.

    Artigo 4.º

    Condições gerais de acesso dos beneficiários

  7. Podem beneficiar das ajudas previstas neste regulamento os beneficiários que satisfaçam os seguintes requisitos:

    a)Estejam legalmente constituídos à data de apresentação da candidatura;

    b)Disponham de contabilidade de acordo com o legalmente exigido;

    c)Demonstrem possuir capacidade técnica, comercial e de gestão adequadas à dimensão e características da candidatura;

    e)Demonstrem, se for caso disso, que os estabelecimentos se encontram autorizados a exercer a respectiva actividade, nos termos da legislação em vigor;

    g)Não sejam devedores ao Estado nem à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações...

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