Portaria N.º 651/2007 de 1 de Outubro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas apoiar a organização, estruturação e desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola, para os fins e modalidades que sejam considerados mais viáveis e proveitosos para a agricultura regional;

Considerando a importância de as estruturas representativas dos agricultores apoiarem de forma continuada os seus associados no que se refere à informação dos sistemas de apoio ao investimento e rendimento das explorações, às boas práticas agrícolas, ao bem estar animal e a áreas especificas como a inseminação artificial e o contraste leiteiro;

Considerando a necessidade de dinamizar e melhorar o rendimento das acções relacionadas com a produção animal, contribuindo assim para o crescimento da produtividade e para a consolidação da modernização agro-pecuária na ilha Graciosa;

Considerando que a inseminação artificial e o contraste leiteiro são instrumentos fundamentais para a evolução e fortalecimento do melhoramento genético dos efectivos reprodutores de leite e sua gestão;

Considerando que a consistência dos serviços de inseminação artificial e de contraste leiteiro contribuem decisivamente para o aumento da rentabilidade e, simultaneamente, para o rendimento das explorações agro-pecuárias;

Considerando que a implementação destes serviços tem, vindo a ser objecto de uma nova filosofia de fomento que passa pelo envolvimento das organizações de produtores e pela responsabilidade da sua prestação;

Considerando, por último, que se torna necessário criar condições materiais e estruturais para o desenvolvimento e consolidação deste serviço na Ilha Graciosa por entidades privadas associativas ligadas à produção e aos agricultores;

Considerando, neste âmbito, a existência de um Protocolo de Cooperação que tem como objecto estabelecer os termos da cooperação entre...

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