Portaria N.º 98/2002 de 17 de Outubro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 98/2002 de 17 de Outubro

Considerando que as creches, ATL's e jardins de infância das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que mantêm acordos de cooperação, respectivamente, com a segurança social ou com a Educação, são equipamentos colectivos, destinados a enquadrar crianças de pais trabalhadores, proporcionando-lhes bem-estar, durante o período de trabalho daqueles;

Considerando o mau estar sentido junto dos pais das crianças, sempre que as instituições encerram durante os períodos de férias, não obstante o disposto nas circulares emitidas pela Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social;

Assim, ao abrigo n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretária Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - As creches, ATL's e jardins de infância, das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que mantêm acordos de cooperação com a Segurança Social e Educação, não encerram para férias.

2 - O disposto no número anterior não deverá interferir no período de férias dos trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social, o qual será estabelecido de acordo com as regras da legislação em vigor, através de esquemas alternados de gozo.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação devem comunicar à Instituição, até Março de cada ano lectivo, o período de férias dos respectivos filhos.

4 - Só haverá encerramento por motivo de obras, sempre que tal facto se revelar como absolutamente necessário. Nos restantes casos, devem aquelas ser prosseguidas nos meses de menor afluência de crianças.

5 - Os casos de encerramento para obras só serão permitidos sempre que for solicitada...

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