Portaria N.º 69/1996 de 17 de Outubro

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 69/1996 de 17 de Outubro

Através da Resolução n.º 80/96, de 2 de Maio, o Governo criou um sistema de ajudas destinado a promover o desenvolvimento duradouro e equilibrado da actividade das PME regionais comerciais e industriais, contribuindo assim para ultrapassar desvantagens estruturais múltiplas com que estas empresas se deparam e que decorrem, nomeadamente, da sua localização insular e pequena dimensão. Estas ajudas traduzem-se no co-financiamento público dos juros devidos por crédito contraído até 31 de Dezembro de 1995, não podendo em caso algum destinar-se à promoção das exportações para outros Estados-membros.

Os apoios são concedidos ao crédito contraído pelas PME, que, sujeito a elevadas taxas de juro, provoca dificuldades acrescidas ao desenvolvimento da sua actividade. Estas taxas elevadas, que resultam do fraco poder negocial das empresas e da dificuldade de acesso aos mercados de capitais, geram situações difíceis no que se refere à sua capacidade de financiamento dos investimentos (muitas vezes cobertos por créditos de curto prazo) e de cobertura financeira de atrasos de pagamentos por parte dos seus clientes além de outras situações inesperadas e temporárias que tenham de fazer face.

O presente diploma procede à regulamentação das condições de acesso ao apoio, dos procedimentos de candidatura, de instrução e de decisão e estabelece as regras relativas ao pagamento do apoio e respectivo acompanhamento.

A Comissão foi notificada nos termos do n.º 3 do artigo 93.º do Tratado de Roma, tendo decidido não levantar objecções à aplicação do apoio (Auxílio de Estado n.º 428/96).

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Juventude, Emprego. Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo da alínea g) do artigo 229.º da Constituição, e em execução do disposto do n.º 5 da Resolução n.º 80/96, de 2 de Maio. o seguinte:

  1. Objecto

    O presente diploma regulamenta os apoios a atribuir ao saneamento financeiro das pequenas empresas, comerciais e industriais, da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por APER II.

  2. Pequenas empresas regionais

    A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

    1. São consideradas pequenas empresas regionais, para efeitos do presente diploma, aquelas que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

      1. Volume de vendas, no ano de 1995, provenientes da actividade principal, até 600.000 contos, no caso de empresas comerciais, e até, 1.000.000 contos no caso de empresas industriais;

      2. Exerçam, a título principal, actividades comerciais...

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