Portaria N.º 55/1991 de 10 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 55/1991 de 10 de Outubro

Considerando a necessidade de melhorar, face às exigências do mercado, sob o ponto de vista genético, o efectivo produtor de carne da Região;

Considerando que tal objectivo só pode ser alcançado através da inseminação artificial e da importação de reprodutores de raças puras de aptidão carne;

Considerando a necessidade de apoiar financeiramente as referidas aquisições;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É instituído um incentivo financeiro à aquisição de reprodutores machos das raças produtoras de carne, a ser efectuado através das associações agrícolas.

Artigo 2.º

Beneficiários

Podem beneficiar deste subsídio os produtores que possuam efectivos em vacas superiores a dez unidades.

Artigo 3.º

Requisitos

Este subsídio incidirá apenas sobre os reprodutores machos inscritos nos registos genealógicos de origem e pertencentes às raças de aptidão carne.

Artigo 4.º

Procedimento

1 - Os produtores devem apresentar os seus pedidos nas respectivas Associações Agrícolas, os quais devem conter os seguintes elementos:

a) Identidade e residência do titular;

b) Indicação da dimensão do efectivo que possui;

c) Declaração em como se compromete a manter o animal na sua exploração por um período mínimo de três anos.

  1. As...

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