Portaria N.º 61/1984 de 2 de Outubro

S.R. DO TRABALHO

Portaria Nº 61/1984 de 2 de Outubro

A efectivação das regionalizações dos diversos organismos com competências e atribuições nos domínios de inspecção, determinam a necessidade de adaptar tais serviços à realidade regional, dotando-os de estrutura e orgânica própria e consequentemente desenvolver todo um conjunto de ajustamentos que a especificidade regional exige.

Em Serviços de tal natureza, assume especial relevância a posse de cartão de identificação que credencie os titulares para o exercício das suas funções.

O artigo 17º. - A do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A, de 9 de Novembro - aditado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro - e o artigo 110. do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/A, prevêem, respectivamente, a existência de um cartão de identidade para o pessoal dirigente e de inspecção do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego e para o pessoal dirigente e técnico de inspecção da Inspecção Regional do Trabalho a emitir em condições a regulamentar.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Trabalho, o seguinte:

1 - São criados, conforme respectivos modelos em anexo, cartões de identidade, para uso de pessoal dirigente e demais pessoal de inspecção e técnico de Inspecção do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD) e da Inspecção Regional do Trabalho (IRT).

2 - os cartões serão de cor a azul-claro, impressos a preto e listados em diagonal com faixa a azul-escuro e branco desde o canto superior esquerdo até ao canto inferior direito e terão as dimensões de 10,5 cm de comprimento por 7,5cm de largura.

3 - Os cartões serão emitidos pelo GRGFD e IRT, respectivamente, que organizarão os respectivos processos.

4 - A validade dos cartões é determinada pela assinatura do Secretário Regional do Trabalho e pela autenticação com o selo branco em uso nesta Secretaria Regional, o qual marcará igualmente o canto inferior esquerdo da fotografia.

5 - Junto do responsável hierárquico pelos Serviços, existirá livro próprio, onde...

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