Portaria N.º 78/1983 de 25 de Outubro

S.R. DO TRABALHO

Portaria Nº 78/1983 de 25 de Outubro

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional do Trabalho, publicar os seguintes documentos:

  1. - Protocolo visando a colaboração, no âmbito do movimento cooperativo, entre o INSTITUTO «ANTÓNIO SÉRGIO» DO SECTOR COOPERATIVO, e o INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO, ratificada pela Secretaria Regional do Trabalho e pela Secretaria de Estado de Fomento Cooperativo.

    Data: - 9/4/83

  2. - Protocolo sobre colaboração no âmbito da formação profissional, celebrado entre o Ministério do Trabalho e a Secretaria Regional do Trabalho.

    Data: - 11/5/83

  3. - Protocolo sobre colaboração no âmbito das estatísticas do Trabalho, celebrado entre o Ministério do Trabalho e a Secretaria Regional do Trabalho.

    Data: - 16/5/83

  4. - Protocolo sobre a colaboração no âmbito da Inspecção de Trabalho, celebrado entre o Ministério do Trabalho e a Secretaria Regional do Trabalho.

    Data: -16/5/83

    Secretaria Regional do Trabalho, 3 de Outubro de 1983. - O Secretário Regional do Trabalho, Octaviano Geraldo Cabral Mota

    SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

    INSTITUTO «ANTÓNIO SÉRGIO» DO SECTOR COOPERATIVO

    SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO

    PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

    Art.º 1.º

    1 . Sem prejuízo de realizações que, pela sua natureza ou âmbito territorial, devem ser fomentadas autonomamente, o INSCOOP e o IRASC comprometem-se a estabelecer entre si as formas de cooperação que se mostrem aconselháveis para a melhor prossecução das respectivas atribuições e para o desenvolvimento do Movimento Cooperativo Português.

  5. O INSCOOP e o IRASC comprometem-se a dar conhecimento recíproco das realizações e actividades de interesse comum.

  6. O INSCOOP e o IRASC manter-se-ão reciprocamente informados sobre a situação do movimento cooperativo e a aplicação da legislação em vigor.

    Art.º 2.º

  7. Sempre que para tal solicitado, o INSCOOP apoiará o IRASC em estudos referentes ao Movimento Cooperativo da Região Autónoma dos Açores, bem como no lançamento e tratamento de instrumentos estatísticos aplicáveis ao Movimento Cooperativo da Região Autónoma dos Açores.

  8. Os elementos que, nos termos do art.º 96.º do Código Cooperativo deviam ser obrigatoriamente enviados ao INSCOOP, serão pelas cooperativas da Região Autónoma dos Açores, de acordo com o art.º 59.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, entregues no IRASC.

    Art.º 3.º

    No domínio da formação, o INSCOOP e o IRASC procurarão promover conjuntamente, e na medida das suas possibilidades, acções de formação cooperativa e técnico-profissional, com particular incidência no domínio da organização e gestão, contabilidade e legislação.

    Art.º 4.º

  9. O INSCOOP apoiará o IRASC na criação na Região Autónoma dos Açores de um Programa de Promoção de Emprego de Quadros Técnicos nas Cooperativas dos Açores (Coopemprego/Açores), a regular por Diploma Regional.

  10. Com vista à execução e ao acompanhamento do dis posto no número anterior, será promovido um programa conjunto do INSCCOP e do IRASC com os seguintes objectivos:

    a) Colmatar as dificuldades das Cooperativas e suas organizações de grau superior, nos domínios tecnológico, de organização e de gestão, permitindo-lhes, nomeadamente, levar a efeito estudos de viabilidade e projectos de Investimento;

    b) Proporcionar aos quadros técnicos recém-diplomados a possibilidade de completarem a sua formação, quer escolar quer profissional, melhorando assim a sua integração no mercado de emprego.

    Art.º 5.º

    O INSCOOP e o RASO consultar-se-ão reciprocamente nos estudos referentes a eventuais alterações da legislação cooperativa ou a qualquer iniciativa legislativa neste domínio.

    Art.º 6.º

    Nos termos do art.º 59.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores e para efeitos do disposto no art.º 97.º do Código Cooperativo a instrução e posterior tramitação dos processos referentes às Cooperativas da Região Autónoma dos Açores competirá ao IRASC, de acordo com os seus Diplomas Orgânicos.

    Art.º 7

  11. O INSCOOP compromete-se a, na medida das suas possibilidades, promover e apoiar os contactos do IRASC e do Movimento Cooperativo da Região Autónoma dos Açores com Instituições e Movimentos Cooperativos Estrangeiros, bem como a prestar ao IRASC o apoio técnico que se afigure necessário, designadamente através da entrega de material editado pelo INSCOOP e da realização de reuniões e seminários para o pessoal técnico dos dois Institutos.

  12. O INSCOOP defenderá a extensão ao Movimento Cooperativo da Região Autónoma dos Açores dos programas de auxilio internacionais em que participe, assim como pugnará pela não existência de descriminações, em...

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