Portaria N.º 44/1979 de 9 de Outubro

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 44/1979 de 9 de Outubro

A tabela de preços nos Serviços de Café e Bar não é actualizada desde Junho de 1977, apesar dos sucessivos agravamentos que sofreram grande parte dos produtos que dela fazem parte ou os seus componentes.

Assim entende o Governo dever proceder à revisão dos preços até agora em vigor, de modo a permitir uma actividade rentável a quantos se dedicam à prestação de tal serviço, sem nunca esquecer o público consumidor.

Nestes termos, o Governo Regional dos Açores, usando a faculdade conferida pela alínea C) do art.º 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, determina, através dos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e Transportes e Turismo o seguinte:

  1. — Continuam sujeitos ao regime de preços máximos os serviços da cafetaria e bar dos estabelecimentos similares dos hoteleiro, sem interesse para o turismo.

  2. — Os preços a vigorar na Região são os constantes das tabelas I, II e III anexos da presente portaria.

  3. — É obrigatório a afixação nos estabelecimentos em lugar visível pelo público das referidas tabelas a fornecer pelos serviços oficiais.

  4. —Fica revogada toda a legislação em contrário.

  5. - A presente Portaria entre em vigor à data da sua Publicação.

Secretaria Regional do Comercio e Indústria e dos Transportes e Turismo, 31 de Julho de 1979. — O Secretário Regional do Comércio e Indústria, Américo Natalino de Viveiros. — O Secretário Regional dos Transportes e Turismo, Manuel Antas Meireles Matos Mota.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 25 de 9-10-1979

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 25 de 9-10-1979

TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO NÃO CLASSIFICADOS

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 25 de...

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