Portaria N.º 66/1978 de 3 de Outubro

S.R. DAS FINANÇAS

Portaria Nº 66/1978 de 3 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, foi abolida a taxa sobre o valor do tabaco produzido na Região que, nos termos do Decreto-Lei 36 820, de 7 de Abril de 1948, constituída receita das Comissões Distritais de Assistência.

Torna-se assim necessário compensar os referidos organismos pela perda de receitas resultantes da aplicação do novo regime tabaqueiro por forma a garantir a continuidade da sua acção assistencial.

Nestes termos:

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, Decreto-Lei 318-B/76, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 427-D/76, de 1 de Junho;

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional das Finanças:

Atribuir às Comissões Distritais de Assistência...

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