Portaria n.º 1110/2010, de 27 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1110/2010 de 27 de Outubro Pela Portaria n.º 1409/2006, de 18 de Dezembro, foi renovada e simultaneamente anexados prédios rústicos à zona de caça associativa de Casével (processo n.º 1964- -AFN), situada nos municípios de Aljustrel, Castro Verde e Ourique, com a área de 2779 ha, válida até 5 de Outubro de 2016, renovável automaticamente até 5 de Outubro de 2026, e concessionada ao Clube de Caçadores de Casével, que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Ci- negético Municipal de Castro Verde de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça associativa de Casével (pro- cesso n.º 1964 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com a área de 78 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2857 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização...

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