Portaria n.º 1109/2010, de 27 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1109/2010 de 27 de Outubro As Portarias n. os 1264 -BO/2004, de 29 de Setembro, 19/2008, de 10 de Janeiro, e 712/2009, de 7 de Julho, procederam, respectivamente, à concessão e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa dos Fitos (pro- cesso n.º 3784 -AFN), situada nos municípios de Ourique e Silves, com a área de 940 ha, válida até 29 de Setembro de 2016, renovável automaticamente por um período de 12 anos, e concessionada à Associação de Caçadores do Algoz, que entretanto requereu a anexação de alguns pré- dios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Ci- negéticos Municipais de Ourique e Silves de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça associativa dos Fitos (pro- cesso n.º 3784 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na fre- guesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 204 ha, e na freguesia de São Marcos da Serra, mu- nicípio de Silves...

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