Portaria n.º 1108/2010, de 27 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1108/2010 de 27 de Outubro Pela Portaria n.º 1356/2004, de 26 de Outubro, foi re- novada a zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2133 -AFN), situada no município de Avis, com a área de 639 ha, válida até 28 de Janeiro de 2011, e concessio- nada à Associação de Caçadores de Benavila, que entre- tanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2133 -AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos Artigo 2.º Produção de efeitos Esta portaria produz...

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