Portaria n.º 1106/2010, de 27 de Outubro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1106/2010 de 27 de Outubro Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Misericórdia (processo n.º 5609-AFN), por um período de oito anos, à Reserva de Caça Associativa da Herdade da Mi- sericórdia, com o número de identificação fiscal 509309895 e sede na Rua de 11 de Março, 7200 -361 Reguengos de Monsaraz, constituída pelo prédio rústico denominado Her- dade da Misericórdia, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 337 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo anterior só produz efei- tos, relativamente a terceiros, com a instalação da...

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