Portaria n.º 1075/2010, de 20 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1075/2010 de 20 de Outubro Pela Portaria n.º 1225/95, de 10 de Outubro, foi re- novada a zona de caça associativa de Lageosa (processo n.º 140 -AFN), situada no município do Sabugal, com a área de 779 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e concessio- nada à Associação de Caçadores de Lageosa do Raia, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º, no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricul- tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa de Lageosa (processo n.º 140 -AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lageosa da Raia, mu- nicípio do Sabugal, com a área de 750 ha, conforme planta anexa à presente...

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