Portaria n.º 1073/2010, de 20 de Outubro de 2010

Portaria n. 1073/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 1264 -AH/2004, de 26 de Setembro, e 1005/2006, de 19 de Setembro, procederam, respectiva-

4600 mente, à criaçáo e correcçáo da zona de caça municipal de Vila Viçosa (processo n. 3879 -AFN), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 3147 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestáo para a REALVIÇOSA - Associaçáo de Caçadores do

Concelho de Vila Viçosa, que entretanto requereu a sua renovaçáo e em simultâneo a anexaçáo de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11. e 21., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 18. e no artigo 46. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Renovaçáo

É renovada a transferência de gestáo da zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo n. 3879 -AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceiçáo, município de Vila Viçosa, com a área de 2865 ha.

Artigo 2.

Anexaçáo

Sáo anexados à zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo n. 3879 -AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceiçáo, município de Vila Viçosa, com a área de 60 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída...

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