Portaria de Extensão N.º 79/2010 de 14 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Industrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Indústria de Carnes de Aves).

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Industrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Indústria de Carnes e Aves), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam a actividade de preparação, qualificação, abate, desmancha e corte de aves, bem como à sua transformação e comercialização, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 22, dos quais 20 (90,9%) auferem retribuições inferiores às convencionais. A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades em 1,8%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquela foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para o valor das diuturnidades retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de...

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