Portaria n.º 1046/2010, de 08 de Outubro de 2010

Portaria n. 1046/2010

de 8 de Outubro

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a APIO - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Ourivesaria e o SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FIEQUI-METAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 17 e 18, de, respectivamente, 8 e 15 de Maio de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à indústria de ourivesaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes.

As convençóes abrangem o território nacional. No entanto, as convençóes anteriores apenas abrangiam os distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, além das Regióes Autónomas da Madeira e dos Açores, pelo que as extensóes apenas se aplicavam nos referidos distritos do continente. Nos restantes distritos aplicam -se as convençóes celebradas pela Associaçáo de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal, também objecto de extensáo. Assim, considerando a existência de convençóes colectivas outorgadas por esta associaçáo, com âmbitos parcialmente coincidentes com as convençóes que agora se estendem e que estas apenas actualizam as tabelas salariais e o abono para deslocaçóes, a presente extensáo, quanto às empresas náo filiadas na Associaçáo Portuguesa da Indústria de Ourivesaria, apenas se aplica nos distritos referidos.

O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo de aprendizes, praticantes e de um grupo residual sáo cerca de 90, dos quais 31 auferem retribui-

4416 çóes inferiores às das convençóes, sendo que 16 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,3 %.

Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes. As...

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