Portaria n.º 1026/2010, de 06 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1026/2010 de 6 de Outubro As Portarias n. os 1206/2004, de 18 de Setembro, e 304/2007, de 20 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação em simultâneo com desanexação de terrenos à zona de caça municipal das freguesias Unidas (processo n.º 3792 -AFN), situada no município de Viseu, com a área de 5899 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Freguesias Unidas, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no artigo 46.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cine- gético Municipal de Viseu, de acordo com a alínea

  2. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792 -AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos ci- negéticos sitos nas freguesias de Couto de Cima, Vil de Souto, Couto de Baixo, São Cipriano, Torredeita, São Salvador e Boa Aldeia, todas do município de Viseu, com a área de 5783 ha.

    Artigo 2.º Anexação São anexados à zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792 -AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Farminhão, município de Viseu, com a área de 916 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 6699 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 3.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a...

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